Termo de Adesão Produtos Pré e Pós-Pago de SCM

Modelo de Contrato de Adesão – Pré e Pós-Pago Pelo presente instrumento particular, de um lado, como contratante, o USUÁRIO, devidamente qualificado, e do outro, como contratada, a empresa GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA. - GDT, com sede na Rua R-01, nº. 165, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74125-020, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.663.810/0001-16, autorizada pela ANATEL através ATO Nº. 59.868 para os serviços de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominada simplesmente GDT, têm entre si, justo e contratado, o seguinte:

1. O presente Termo de Adesão estipula as condições relativas ao uso de cartões de acesso na rede GDT nos planos PÓS-PAGO e PRÉ-PAGO, oferecidos pela Rede Corporativa de Comunicação GDT TELECOM.

2. A Rede Corporativa de Comunicação permite aos USUÁRIOS trafego de dados e/ou voz com destino a terminais fixos e moveis em âmbito local, nacional ou internacional ou apenas acesso à rede Mundial de Computadores, gerando economia para seus usuários.

3. A unidade tarifária será o minuto.

4. Ao usuário será disponibilizado no sítio da GDT as informações de extrato do consumo de seus créditos gratuitamente, assim como por mensagem de voz quando do acesso à URA.

5. As informações sobre os planos de serviços estão disponibilizadas no site(*).

6. Para o tráfego de voz, o tempo mínimo de tarifação será de 6 (seis) segundos. As tarifas que serão pagas pelos USUÁRIOS da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA implantada variam de acordo com a BASE OPERACIONAL instalada no município de ORIGEM e conforme os municípios de DESTINO:
REGIÃO I – São considerados REGIÃO I os municípios que possuem os POP's (ponto de presença) exclusivos da CONTRATADA.
REGIÃO II – São considerados REGIÃO II os municípios que, por INVIABILIDADE TÉCNICA, não possuem a condição de serem atendidos diretamente pela Rede GDT.
6.1. A tarifação para o 1º minuto de utilização será sempre considerada cheia, contabilizados somente a partir do 3º segundo. A partir desse momento, o valor dos minutos seguintes será fracionado em 10 (dez) partes inteiras de 06 (seis) segundos cada, proporcionalmente.
6.2. Impostos: Já inclusos no valor da tarifa a ser paga por cada USUÁRIO da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA objeto do presente contrato.
6.3. Reajustes: O reajuste dos valores das tarifas, somente e sempre, dar-se-á no mesmo percentual legalmente autorizado às operadoras, pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Será disponibilizada a veiculação desse anúncio aos USUÁRIOS da REDE DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, por meio de seus veículos de comunicação e do site(*).
6.4. Cada USUÁRIO poderá verificar, detalhadamente e em TEMPO REAL, seu saldo, sem ônus, tendo a possibilidade de avaliar (data, destino, tempo de consumo e valor consumido), tudo através do site(*).

7. O USUÁRIO está ciente de que estas condições gerais estão vinculadas ao uso da SENHA INDIVIDUAL declarada no cartão GDT TELECOM, e que a utilização do mesmo importa em aceitação total destas condições pelo USUÁRIO.

8. PLANO PRÉ-PAGO:
8.1. O crédito será ativado quando de sua primeira utilização e ficará ativo e disponível para uso por 6 (seis) meses e tem validade de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua ativação.
8.2. O crédito remanescente permanecerá à disposição do usuário, no prazo de validade, podendo requerer a reativação para uso ou, a seu critério, a devolução do saldo restante, em moeda corrente ou em depósito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias da solicitação.
8.3. Não será devolvido o saldo remanescente em moeda corrente nos casos que ocorrer a perda do cartão ou rasuras sobre o Número de Identificação do Cartão.
8.4. Caso o USUÁRIO não concorde com as condições gerais aqui estabelecidas, deverá requer a devolução do valor pago em conformidade com o item 8.5.
8.5. O valor a ser restituído será descontado o correspondente a 10% do valor do cartão, para os casos em que a senha de acesso esteja exposta, seja por ato do usuário ou por ser o cartão impresso “on line”, como taxa de emissão de cartão.
8.6. A adesão do USUÁRIO à prestação deste serviço se dará no ato de sua primeira utilização.

9. A confirmação e a utilização dos serviços pelo USUÁRIO importam na responsabilidade e obrigação do pagamento pelos serviços utilizados, e de todas as condições deste contrato.

10. É permitido ao USUÁRIO o direito de, dentro do limite concedido no cartão, utilizar os serviços de comunicação de dados e/ou voz, a um custo reduzido e diferenciado, interligados a uma única Rede Corporativa.

11. Para executar una conexão de voz, o USUÁRIO deverá digitar o número de sua senha, automaticamente será liberado o acesso para que o mesmo realize a chamada digitando: código nacional (0) + código da localidade + número desejado.
11.1. As tarifas estão disponibilizadas no site(*).

12. PLANO PÓS-PAGO
12.1. A Contratada encaminhará em nome do USUÁRIO a respectiva fatura dos custos da utilização do PLANO PÓS-PAGO, acrescida dos custos de emissão e cobrança do boleto bancário.
12.2. O detalhamento da conta não será encaminhado ao USUÁRIO, que poderá acessá-la através do site(*) e consultar, em tempo real, cada ligação efetivada.
12.3. O valor correspondente à utilização do PLANO PÓS-PAGO do USUÁRIO e de seus autorizados deverá ser pago na data de seu vencimento, indicado na respectiva fatura, sob pena de ser acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, podendo, ainda, enquanto persistir a inadimplência, ser procedido o registro do respectivo débito (negativação) junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
12.4. Se o débito vencido ultrapassar 15 (quinze) dias sem o respectivo pagamento, os serviços, objeto deste instrumento, serão bloqueados e somente voltarão a seu regular fornecimento após a comprovada quitação do débito.
12.5. Se o débito não for quitado, o mesmo será enviado ao Cartório de Títulos e Protestos, sujeitando o USUÁRIO-TITULAR, além do pagamento da dívida, a arcar com as despesas cartorárias e todos os demais ônus decorrentes dessa cobrança.
12.6. Ainda assim, caso o pagamento não se efetue, será procedida a cobrança judicial, acrescida de taxas e despesas decorrentes do processo.
12.7. Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido, executar-se-á a baixa das negativações e/ou protestos, podendo ou não ser restabelecido o serviço objeto deste contrato.
12.8. O USUÁRIO obriga-se a comunicar imediatamente, através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) registrado no verso de seu cartão de senha, o furto, roubo, perda ou extravio do cartão (ou cartões) sob sua responsabilidade.
12.9. Toda utilização dos serviços que anteceder ao comunicado é de responsabilidade do USUÁRIO.
12.10. A partir do recebimento da comunicação, serão canceladas as senhas dos cartões informados pelo USUÁRIO.
12.11. Na hipótese de serem encontrados, os cartões deverão ser imediatamente inutilizados.
12.12. O cartão PÓS-PAGO somente poderá ser utilizado por USUÁRIOS devidamente cadastrados, em obediência a este contrato e às regras estabelecidas pelas autoridades competentes, sob pena de ser imediatamente cancelado. No ato do cancelamento, o USUÁRIO obriga-se a liquidar o total de seus débitos, inclusive multas contratuais.
12.13. O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste, renovado automaticamente em caso de não manifestação das partes.
12.14. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, inclusive por disposição de foro íntimo, com a notificação prévia de uma parte a outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando a parte desistente obrigada ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor global das mensalidades pendentes.
12.15. A suspensão dos serviços será efetivada após o decurso desse prazo, a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

13. O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE A SUA SENHA É SUA ASSINATURA ELETRÔNICA PESSOAL, DE USO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, E QUE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA É DE SUA RESPONSABILIDADE.

14. O USUÁRIO concorda que obteve todas as informações sobre a adesão ao PLANO PÓS-PAGO e PRÉ-PAGO dos serviços de Comunicação Multimídia, prestados pela GDT – GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA, através de consultor, folheto, ou do site(*).

(*): Site para informações e consultas sobre os serviços PÓS-PAGO e PRÉ-PAGO e detalhamento de conta: AFFEGO TELECOM.

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